O tributarista Leonardo Manzan explica como a implementação do IBS e da CBS modifica a lógica de incidência tributária nos contratos de prestação de serviços empresariais. Esses contratos, que frequentemente combinam entregas técnicas, serviços contínuos e atividades personalizadas, exigem precisão na definição do fato gerador e na identificação dos elementos que compõem a base de cálculo. A consolidação do modelo de IVA brasileiro representa um marco na forma como empresas estruturam cláusulas, organizam fluxos de pagamento e conciliam créditos fiscais ligados à cadeia de serviços.
Estruturas contratuais e incidência tributária, conforme descreve Leonardo Manzan
A classificação das atividades desempenhadas nos contratos de serviços empresariais passa a depender diretamente do enquadramento previsto no IBS e na CBS. Operações que antes eram fragmentadas entre diferentes tributos agora precisam ser analisadas sob um regime unificado de incidência, no qual a identificação da natureza principal do serviço se torna fundamental. Essa mudança exige que as empresas revisem contratos antigos e ajustem cláusulas que tratam de reajustes, responsabilidades e repasse de encargos.
Ademais, Leonardo Manzan expõe que serviços que envolvem uso de dados, consultorias técnicas, integração de sistemas e suporte continuado se tornam mais sensíveis ao enquadramento fiscal. A definição do momento de incidência passa a ser um dos elementos centrais para evitar divergências na apuração.

Dinâmica de faturamento e reorganização dos fluxos internos
A aplicação do IBS e da CBS demanda a reorganização de fluxos internos entre departamentos jurídico, financeiro e operacional. Empresas precisam adotar modelos de conciliação contínua entre notas fiscais, entregas contratuais e informações técnicas que comprovam a execução de cada etapa. Esse alinhamento reduz riscos de inconsistências, fortalece a rastreabilidade dos serviços e evita glosas decorrentes de falhas documentais.
A digitalização da apuração, especialmente com o portal unificado, amplia a necessidade de integração entre sistemas internos e bases fiscais. Contratos que preveem remuneração variável, pagamentos condicionados ou prestações que dependem de métricas técnicas precisam ter parâmetros claros e facilmente demonstráveis.
Revisões contratuais e critérios de alocação de responsabilidades
A reformulação tributária também implica revisar cláusulas que tratam da responsabilidade pelas obrigações fiscais. Leonardo Manzan pontua que a precisão na redação contratual é essencial para evitar disputas sobre retenções, substituição tributária e repasse de tributos ao longo da execução do contrato. Em operações que envolvem múltiplos prestadores ou subcontratações, a ausência de clareza na alocação de responsabilidades pode gerar questionamentos administrativos e impactos financeiros significativos.
Outro ponto importante está na adaptação dos modelos de remuneração. A forma como os pagamentos são estruturados (fixos, variáveis ou baseados em performance) influencia diretamente a apuração do IBS e da CBS, exigindo que a redação contratual reflita a realidade operacional e fiscal da prestação.
Interpretação fiscal e alinhamento com a reforma
A interpretação das regras complementares da reforma tributária terá papel decisivo na segurança jurídica dos contratos de serviços empresariais. Empresas precisarão acompanhar com atenção a definição dos critérios de creditamento, o momento de reconhecimento das receitas e os parâmetros estabelecidos para o enquadramento das operações. Leonardo Manzan frisa que o alinhamento entre normas setoriais, obrigações acessórias e regras de apuração é crucial para garantir previsibilidade e reduzir litígios.
A ampliação da base tecnológica também influenciará a forma como os contratos são fiscalizados. Sistemas automatizados de auditoria e cruzamento de dados tendem a identificar inconsistências com rapidez, exigindo maior rigor nas evidências documentais que sustentam cada operação.
Perspectivas e ajustes necessários ao novo ambiente
Com a consolidação do IBS e da CBS, a estrutura dos contratos de prestação de serviços empresariais evolui para um modelo mais técnico, detalhado e integrado. Leonardo Manzan ressalta que a compreensão plena dos efeitos tributários e a organização adequada da documentação interna tornarão os contratos mais robustos e aptos a enfrentar o ambiente digitalizado que marca o período pós-reforma.
A clareza nas cláusulas, a coerência entre entregas e documentos fiscais e a integração entre áreas internas são elementos que permitirão às empresas lidar com o novo sistema com mais segurança. À medida que a regulamentação complementar avance, o setor empresarial terá condições de ajustar seus modelos e consolidar estratégias que preservem competitividade e previsibilidade tributária.
Autor: Victor Castro