Os contratos atípicos de cessão têm ganhado espaço no mercado de capitais como alternativa para estruturar operações que fogem dos modelos tradicionais de transferência de direitos creditórios. Rodrigo Balassiano, especialista em fundos estruturados e regulação, explica que esses instrumentos permitem maior flexibilidade na negociação entre as partes, mas também impõem desafios legais e operacionais relevantes para administradores, gestores e investidores. Em fundos de investimento, especialmente os FIDCs, compreender os riscos e as exigências regulatórias associadas a esse tipo de contrato é fundamental para garantir segurança e conformidade.
Esses contratos se diferenciam por não estarem previstos de forma padronizada na legislação, resultando em termos e condições adaptados às necessidades específicas da operação. Apesar de oferecerem liberdade contratual, sua utilização exige maior atenção na análise de cláusulas, garantias e responsabilidades, para evitar brechas que possam comprometer o fluxo de pagamentos ou a validade jurídica da cessão.
Contratos atípicos de cessão: flexibilidade e riscos embutidos
A principal vantagem dos contratos atípicos de cessão é a possibilidade de moldar a operação de acordo com as particularidades do negócio, permitindo ajustes em prazos, formas de pagamento, condições de recompra e mecanismos de proteção. Rodrigo Balassiano ressalta que essa flexibilidade é especialmente útil em setores com recebíveis menos padronizados ou com fluxos sazonais, onde contratos tradicionais poderiam ser limitantes.

No entanto, essa liberdade também traz riscos. A ausência de modelos padronizados aumenta a possibilidade de interpretações divergentes, disputas judiciais e fragilidades na execução de garantias. Por isso, a elaboração deve considerar a legislação aplicável, precedentes jurisprudenciais e boas práticas de governança, além de prever mecanismos claros para solução de conflitos.
Aspectos legais e cuidados na estruturação
A regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige que os direitos creditórios que compõem a carteira de um fundo sejam válidos, líquidos e exigíveis. No caso dos contratos atípicos de cessão, cabe ao administrador e ao gestor realizar due diligence aprofundada para confirmar a legalidade da cessão, a existência dos créditos e a ausência de impedimentos contratuais ou regulatórios.
Além disso, a formalização precisa atender aos requisitos da legislação civil e comercial, observando-se, quando aplicável, registros públicos ou comunicações a terceiros devedores. Rodrigo Balassiano destaca que a segurança jurídica depende tanto da clareza das cláusulas quanto da documentação que comprove a origem e a integridade dos créditos cedidos.
Desafios operacionais na gestão desses contratos
Na prática, administrar um fundo com contratos atípicos de cessão exige sistemas de controle capazes de lidar com a diversidade de formatos, prazos e condições contratuais. A gestão operacional inclui o acompanhamento dos pagamentos, a verificação do cumprimento das obrigações pelas partes e a atualização constante das garantias vinculadas.
É comum que esses contratos envolvam gatilhos específicos para recompra de créditos ou ajustes de preço, demandando atenção redobrada na execução. Além disso, em caso de inadimplência, a recuperação pode ser mais complexa, exigindo medidas judiciais ou negociações diretas que respeitem os termos originais do contrato.
Governança e transparência como fatores de mitigação
A adoção de boas práticas de governança é essencial para reduzir os riscos associados a contratos atípicos de cessão. Isso inclui relatórios detalhados sobre a composição da carteira, divulgação transparente dos critérios de seleção dos créditos e acompanhamento regular por auditorias independentes.
A comunicação com os cotistas deve destacar os riscos específicos da operação, evitando a impressão de que esses contratos oferecem o mesmo nível de previsibilidade que instrumentos padronizados. Com isso, reforça-se a confiança e a tomada de decisão consciente por parte dos investidores.
Considerações finais
Os contratos atípicos de cessão representam uma ferramenta poderosa para ampliar as possibilidades de estruturação de fundos, mas exigem rigor jurídico e capacidade operacional para garantir sua efetividade. Com análise criteriosa, governança sólida e sistemas de monitoramento eficientes, é possível aproveitar a flexibilidade desse instrumento sem comprometer a segurança do investimento. Rodrigo Balassiano conclui que o equilíbrio entre inovação contratual e disciplina regulatória é o caminho para que fundos que utilizam essa modalidade se mantenham competitivos e sustentáveis no longo prazo.
Autor: Victor Castro