O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 25 de junho de 2026, a Resolução CMN nº 5.320, que regulamenta o bloqueio de contas e o impedimento de transações financeiras relacionadas a operadores de apostas de quota fixa sem autorização para atuar no Brasil. A medida cria procedimentos específicos para que instituições financeiras e instituições de pagamento interrompam a movimentação de recursos vinculados a empresas ou pessoas envolvidas na exploração irregular de bets.
A norma integra a estratégia do governo federal para dificultar o funcionamento financeiro de plataformas clandestinas. O bloqueio de contas de bets ilegais não representa uma recomendação de uso de qualquer serviço de apostas, mas uma medida de fiscalização voltada à atuação de operadores não autorizados e à proteção do sistema de pagamentos brasileiro.
Como funcionará o bloqueio de contas
Segundo a Resolução CMN nº 5.320, divulgada pelo Banco Central, as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro deverão adotar procedimentos para bloquear contas e impedir transações associadas a operadores de apostas que não tenham autorização para atuar no país.
De acordo com a Agência Brasil, o bloqueio deverá ser realizado em até 24 horas depois que a instituição receber a notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. O prazo estabelece uma resposta operacional para o sistema financeiro após a identificação de uma operação considerada irregular.
Na prática, a regulamentação aproxima a fiscalização administrativa da interrupção dos fluxos financeiros. A SPA identifica e comunica os casos abrangidos pela medida, enquanto as instituições financeiras e de pagamento ficam responsáveis por executar o bloqueio dentro do prazo previsto. O Banco Central participa desse arranjo por meio da regulação e da supervisão das instituições autorizadas.
Quem pode ser afetado pela medida
O foco da Resolução CMN nº 5.320 está em empresas ou pessoas que explorem apostas de quota fixa sem autorização para operar no Brasil. A norma trata das contas e transações utilizadas por esses operadores, com o objetivo de impedir o recebimento de depósitos, a movimentação de valores e a manutenção de estruturas financeiras relacionadas à atividade clandestina.
Por isso, a medida não foi apresentada como uma regra geral de bloqueio de contas de usuários comuns. O procedimento descrito nas fontes está direcionado aos operadores identificados como ilegais e às estruturas financeiras associadas a eles. Ainda assim, eventuais situações concretas dependem das notificações e dos procedimentos adotados pelas autoridades e pelas instituições responsáveis.
A diferença entre uma plataforma autorizada e uma operação clandestina está justamente na permissão para explorar apostas de quota fixa no território brasileiro. A regulamentação do CMN trata das empresas ou pessoas que não possuem essa autorização, e não de uma recomendação para que consumidores utilizem plataformas legais ou realizem apostas.
Integração entre Fazenda, Banco Central e sistema financeiro
A resolução estabelece uma atuação coordenada entre a Secretaria de Prêmios e Apostas, o Banco Central e as instituições financeiras e de pagamento. Conforme informações oficiais complementares divulgadas pelo Diário Oficial da União, o modelo também envolve o compartilhamento de informações para reforçar o combate às operações irregulares.
Essa estrutura busca reduzir a capacidade de operadores ilegais de usar contas bancárias, instituições de pagamento e outros instrumentos do sistema financeiro para manter suas atividades. A regulamentação também define responsabilidades para que a comunicação feita pela SPA resulte em providências dentro do prazo estabelecido.
O texto faz parte de um conjunto de ações de controle do mercado de apostas no Brasil. Ao estabelecer um procedimento financeiro específico, o CMN amplia os mecanismos disponíveis para interromper operações que estejam funcionando sem a autorização exigida pela legislação e pela regulamentação federal.
Destino de valores declarados perdidos
A regulamentação também prevê consequências para recursos que venham a ser declarados perdidos em favor da União. Conforme o resumo da norma e as informações oficiais associadas à medida, esses valores poderão ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, observada a legislação aplicável.
Essa previsão não significa que todo valor bloqueado seja automaticamente confiscado ou transferido. O bloqueio interrompe a movimentação financeira, enquanto a destinação de recursos depende da declaração de perda em favor da União e dos procedimentos previstos nas normas aplicáveis.
Quando a regra entra em vigor
A entrada em vigor da regulamentação está indicada para 28 de agosto de 2026, conforme informado pela Agência Brasil. Até essa data, instituições e órgãos envolvidos devem organizar os procedimentos necessários para atender às notificações e cumprir as obrigações previstas na resolução.
Com a nova regra, o governo passa a contar com um mecanismo mais definido para bloquear contas e transações ligadas a bets ilegais. A aplicação da medida dependerá da identificação dos operadores pela Secretaria de Prêmios e Apostas, da comunicação aos participantes do sistema financeiro e da execução dos bloqueios dentro do prazo de 24 horas.