Proposta em tramitação no Senado cria pena de um a cinco anos de prisão para promoção de operadores de apostas não autorizados e prevê punição maior quando divulgação for feita por influenciadores, atletas ou pessoas notoriamente conhecidas
A divulgação de plataformas de apostas que operam sem autorização no Brasil poderá se tornar um crime específico caso avance no Congresso uma nova proposta em discussão no Senado. O substitutivo do Projeto de Lei 2.470/2026 cria o crime de divulgação de operador de apostas não autorizado e estabelece pena de um a cinco anos de reclusão. A punição poderá ser aumentada quando a promoção for realizada por influenciadores digitais, atletas ou pessoas notoriamente conhecidas, grupo considerado pelo relator como capaz de alcançar um número significativamente maior de consumidores.
A mudança foi incluída pelo senador Alessandro Vieira, relator da proposta na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado. O colegiado aprovou o relatório em 2 de setembro, transformando o substitutivo em parecer da comissão. A proposta original é de autoria da senadora Damares Alves e de outros seis senadores e altera a legislação das apostas de quota fixa para ampliar medidas relacionadas à proteção da saúde mental, dos consumidores e da economia familiar.
O projeto ganhou importância diante do crescimento do mercado de apostas on-line no país e da existência de plataformas que continuam tentando alcançar consumidores brasileiros mesmo sem possuir autorização para operar legalmente. Uma das preocupações apresentadas durante a discussão é justamente a utilização de redes sociais, influenciadores e estratégias de marketing digital para direcionar apostadores a operadores clandestinos, que funcionam fora das exigências impostas às empresas autorizadas.
A proposta, entretanto, ainda não virou lei. Após a aprovação na Comissão de Ciência e Tecnologia, a matéria seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais e continua em tramitação no Senado. Isso significa que nenhuma pessoa pode ser condenada com base nesse novo crime enquanto a mudança não completar o processo legislativo e eventualmente entrar em vigor.
O que pode virar crime?
A principal novidade acrescentada pelo relator é a criação de uma punição criminal específica para quem divulgar operadores de apostas que não tenham autorização para atuar no mercado brasileiro. Atualmente, empresas legalizadas precisam cumprir uma série de exigências estabelecidas pela regulamentação federal, enquanto plataformas clandestinas operam fora desse sistema e podem ser alvo de medidas de bloqueio pelas autoridades.
Pelo texto aprovado na CCT, a divulgação de uma plataforma não autorizada poderá resultar em pena de um a cinco anos de reclusão. Segundo o relator, a gravidade da conduta está relacionada ao fato de o consumidor ser direcionado a um ambiente não regulado, no qual não existem as mesmas garantias e mecanismos de fiscalização exigidos das empresas legalmente autorizadas.
O Senado também busca atingir uma das principais formas utilizadas pelas plataformas ilegais para conquistar usuários: a divulgação digital. Redes sociais, produtores de conteúdo, publicidade on-line e influenciadores conseguem direcionar grandes audiências para sites e aplicativos de apostas, inclusive por meio de links de afiliados e campanhas remuneradas.
A proposta procura criar uma consequência criminal específica para esse tipo de promoção quando estiver relacionada a operadores não autorizados. O objetivo declarado é aumentar o risco jurídico para quem utiliza sua audiência ou estrutura de comunicação para levar consumidores ao mercado clandestino.
Influenciadores podem receber pena maior
Um dos pontos mais relevantes do substitutivo é a previsão de agravamento da punição quando a divulgação for realizada por influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida. Nesses casos, a pena poderá ser aumentada de um sexto a dois terços, dependendo das circunstâncias analisadas.
A justificativa está relacionada ao alcance dessas pessoas. Um influenciador com centenas de milhares ou milhões de seguidores consegue direcionar rapidamente uma audiência significativa para uma plataforma, ampliando o número potencial de consumidores expostos a uma operação não autorizada.
Durante a discussão da proposta na comissão, Alessandro Vieira afirmou que o acesso às bets ilegais ocorre em grande medida por meio da divulgação digital e destacou a atuação dos chamados influencers. Para o relator, pessoas contratadas para realizar comunicação comercial possuem condições de verificar se uma empresa está ou não autorizada antes de promover seus serviços.
A medida também pode alterar a maneira como influenciadores e agências negociam contratos publicitários com o setor. Caso o projeto seja aprovado definitivamente, verificar a situação regulatória de uma empresa antes de aceitar uma campanha poderá tornar-se ainda mais importante, já que a promoção de um operador clandestino poderá ultrapassar a esfera administrativa e alcançar a responsabilidade criminal.
Como saber se uma bet é legalizada?
O mercado brasileiro de apostas de quota fixa passou por um processo de regulamentação que estabeleceu critérios para empresas interessadas em atuar legalmente no país. Operadores autorizados precisam cumprir requisitos relacionados a identificação dos apostadores, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança dos sistemas, integridade das operações e proteção dos consumidores.
As empresas que não possuem autorização não fazem parte desse ambiente regulado. Isso significa que o apostador pode ficar mais exposto a problemas relacionados a pagamento de prêmios, proteção de dados pessoais, funcionamento dos jogos e mecanismos de resolução de conflitos.
Para autoridades, combater apenas o endereço eletrônico de uma plataforma clandestina pode não ser suficiente. Sites bloqueados podem reaparecer em novos domínios, enquanto campanhas digitais conseguem direcionar usuários para novos endereços rapidamente.
Por isso, o projeto amplia o foco para a própria cadeia de divulgação. A estratégia é reduzir não apenas a oferta dos serviços clandestinos, mas também os canais utilizados para levar consumidores até essas plataformas.
Publicidade das bets também pode sofrer forte restrição
A criminalização da divulgação de operadores ilegais é apenas uma das mudanças incluídas no PL 2.470/2026. O substitutivo aprovado na comissão estabelece também restrições muito mais amplas à publicidade de apostas e jogos on-line, alcançando diferentes meios de comunicação e ambientes digitais.
O texto prevê restrições para comunicação mercadológica em rádio, televisão, jornais, revistas, mídia exterior, streaming, podcasts, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, sites, blogs, fóruns e mecanismos de busca. A proposta alcança ainda mensagens instantâneas, e-mails, notificações e publicidade direcionada automaticamente por algoritmos.
Também entram no alcance das restrições conteúdos produzidos por afiliados, tipsters, comparadores e outros intermediários remunerados. Bônus, créditos promocionais, apostas gratuitas, cashback, rodadas grátis e programas de recompensa destinados a estimular entrada, permanência ou retorno do usuário também são atingidos pelo texto aprovado na comissão.
A proposta preserva determinadas comunicações institucionais realizadas nos canais próprios de operadores autorizados, mas estabelece limites para esse conteúdo. O objetivo é permitir informações necessárias ao usuário sem transformar esses espaços em ferramentas de estímulo contínuo às apostas.
Patrocínios esportivos também entram na discussão
Outra mudança de grande impacto envolve o patrocínio realizado pelas empresas do setor. O substitutivo prevê restrições que alcançam clubes, federações, ligas, competições e transmissões esportivas, além de eventos culturais, shows e outras atividades.
A medida possui especial importância para o futebol brasileiro, onde empresas de apostas se transformaram em patrocinadoras relevantes de clubes e competições nos últimos anos. A eventual entrada em vigor das restrições exigiria uma reorganização significativa das relações comerciais entre o setor esportivo e as casas de apostas.
O texto estabelece um período de adaptação para contratos existentes. A intenção é evitar o encerramento imediato de todos os acordos, permitindo uma transição enquanto clubes, entidades e empresas procuram alternativas comerciais.
A proposta também alcança associações promocionais com atletas, artistas, celebridades e influenciadores, demonstrando que o objetivo do projeto é reduzir de maneira abrangente a exposição comercial das apostas no cotidiano dos consumidores.
Jogos considerados de risco excessivo podem ser proibidos
O projeto também cria critérios para classificar produtos de apostas de acordo com seu potencial de dano. Entre os elementos analisados estão resultados instantâneos ou de curta duração, repetição contínua em pequenos intervalos, mecanismos aleatórios, recompensas intermitentes, estímulos de quase-acerto e ferramentas que incentivem a tentativa de recuperar perdas.
Produtos classificados como de alto risco poderão ficar sujeitos a medidas adicionais de redução de danos. Já aqueles enquadrados como de risco excessivo não poderão ser oferecidos, segundo o substitutivo aprovado pela comissão.
Entre os exemplos citados estão produtos que combinam resultado determinado por mecanismos aleatórios, ciclos contínuos e recompensas variáveis, como determinadas roletas, caça-níqueis, jogos de colisão e esportes virtuais simulados.
A avaliação deverá ser realizada previamente por órgão competente do Poder Executivo federal, a ser definido posteriormente em regulamentação. Dessa forma, o projeto procura estabelecer uma diferenciação entre produtos em vez de tratar todas as modalidades de apostas como se apresentassem exatamente o mesmo nível de risco.
Proteção ao apostador ganha espaço na proposta
Além das medidas relacionadas à publicidade e aos jogos, o texto amplia obrigações de proteção aos consumidores. Operadores não poderão utilizar dados de pessoas que tenham solicitado autoexclusão ou bloqueio de marketing para tentar convencê-las a retornar às plataformas.
Também são atingidas estratégias direcionadas a usuários que apresentem sinais de comportamento de risco, como redução voluntária da frequência de apostas, perdas relevantes ou acionamento de limites de gastos.
O substitutivo determina ainda que operadores mantenham mecanismos permanentes de verificação de idade, autoexclusão e limites voluntários de tempo e valores apostados. A autoexclusão deverá produzir efeitos perante todos os operadores autorizados, aumentando o alcance da ferramenta para pessoas que desejam interromper o acesso às apostas.
Outro ponto é a proibição da exploração comercial de situações de vulnerabilidade, como endividamento, desemprego, sofrimento emocional e outras condições que possam aumentar a suscetibilidade de determinados consumidores às mensagens de apostas.
Plataformas digitais também terão responsabilidades
A proposta não concentra as obrigações exclusivamente nas casas de apostas. Provedores de aplicações, plataformas digitais, serviços de hospedagem e intermediários de mídia também aparecem no sistema de fiscalização previsto pelo substitutivo.
Essas empresas deverão retirar campanhas e divulgações consideradas irregulares depois de receberem notificação da autoridade competente. O texto estabelece que a notificação precisa identificar claramente o conteúdo questionado e assegura mecanismos de contraditório e ampla defesa.
Ao mesmo tempo, conteúdos jornalísticos, acadêmicos, parlamentares, artísticos e opinativos ficam expressamente preservados. Essa diferenciação procura separar publicidade comercial de manifestações que discutam ou informem sobre o mercado de apostas.
A mudança é particularmente relevante porque grande parte da publicidade digital passa por plataformas que não são diretamente responsáveis pela operação das bets, mas fornecem infraestrutura para distribuição de anúncios e conteúdos patrocinados.
Multas podem chegar a R$ 2 bilhões
Além da criação do novo crime, o substitutivo incorpora as novas infrações ao sistema de sanções administrativas existente na legislação brasileira das apostas. Dependendo da gravidade da irregularidade, as penalidades podem alcançar valores muito elevados.
A legislação já prevê multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, e as novas obrigações propostas seriam incorporadas a esse ambiente fiscalizatório. Isso significa que determinadas condutas podem produzir consequências administrativas independentemente da eventual responsabilização criminal prevista para a divulgação de operadores clandestinos.
O modelo combina diferentes ferramentas de fiscalização: bloqueio de plataformas ilegais, sanções administrativas, restrições publicitárias, obrigações impostas aos operadores e, caso o projeto avance como está, responsabilidade criminal para determinadas formas de promoção do mercado clandestino.
A intenção é tornar economicamente e juridicamente mais difícil a atuação de empresas que tentem captar consumidores brasileiros sem cumprir as exigências necessárias para operar legalmente no país.
Por que essa proposta importa?
O crescimento das apostas on-line criou um desafio regulatório que não se limita às empresas autorizadas. Mesmo depois da regulamentação do mercado, plataformas clandestinas podem continuar tentando alcançar apostadores brasileiros utilizando novos domínios, redes sociais e publicidade digital.
A criação de um crime específico para divulgação desses operadores representa uma mudança de estratégia. Em vez de concentrar esforços apenas nas empresas que oferecem apostas ilegais, o Estado passaria a atingir também pessoas responsáveis por promover comercialmente essas plataformas.
Influenciadores são especialmente relevantes porque podem transformar rapidamente uma campanha em milhares de acessos. A previsão de aumento da pena demonstra que o legislador pretende atribuir maior responsabilidade a pessoas que possuem grande capacidade de alcance.
Ao mesmo tempo, o projeto provoca discussões sobre proporcionalidade das punições, limites da publicidade, impacto econômico sobre esportes e mídia e possível migração de consumidores para o mercado clandestino. Esses pontos deverão continuar presentes durante as próximas etapas da tramitação.
O que acontece agora?
O PL 2.470/2026 continua em tramitação. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática aprovou em 2 de setembro o relatório de Alessandro Vieira na forma de um substitutivo e também aprovou requerimento de urgência relacionado à matéria.
Em 3 de setembro, a tramitação oficial registrava o projeto na Comissão de Assuntos Sociais, aguardando os próximos passos de análise. O texto ainda poderá sofrer alterações durante o processo legislativo, inclusive nos dispositivos relacionados à publicidade, patrocínios e responsabilização criminal.
Mesmo depois de eventual aprovação no Senado, ainda existem etapas legislativas antes que as mudanças possam entrar definitivamente em vigor. Portanto, a previsão de prisão de até cinco anos deve ser tratada neste momento como uma proposta legislativa, e não como uma pena que já possa ser aplicada.
O avanço do projeto, contudo, sinaliza uma mudança importante na discussão sobre o mercado brasileiro de apostas. Se o dispositivo for mantido até a versão final e entrar em vigor, influenciadores, atletas, celebridades, agências e outros responsáveis por campanhas terão motivos adicionais para verificar cuidadosamente se a plataforma que pretendem promover possui autorização para operar no Brasil.
Fontes: