O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa. A determinação alcança plataformas físicas e virtuais, incluindo apostas esportivas e jogos on-line oferecidos por empresas sediadas no exterior a usuários localizados no Brasil.
Com a publicação da MP que proíbe bets no Brasil, as plataformas devem interromper a aceitação de novos depósitos e iniciar o encerramento das operações. O texto também estabelece um cronograma para que os usuários solicitem o resgate dos valores disponíveis e prevê medidas para a devolução de saldos que não forem retirados voluntariamente dentro do prazo.
Quais são os prazos para retirar o saldo
De acordo com a Agência Brasil e com as informações divulgadas pelo governo, os usuários terão até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 para solicitar voluntariamente o resgate dos valores mantidos nas plataformas.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser retirados do ar. Para os saldos que não forem resgatados voluntariamente, a devolução deverá ocorrer por meio das instituições financeiras responsáveis pelas operações, entre 9 e 14 de outubro. O cronograma informado é uma das principais orientações de serviço para quem ainda possui valores nas plataformas alcançadas pela medida.
A MP também determina que as empresas deixem de aceitar novos depósitos durante o período de transição. O encerramento, portanto, não se limita à publicidade ou à abertura de novas contas: a medida abrange a exploração e a oferta das apostas, além da intermediação e das ações de divulgação.
Proibição alcança plataformas nacionais e estrangeiras
O alcance territorial da medida inclui operações realizadas por empresas sediadas fora do país quando os serviços são oferecidos a usuários localizados no Brasil. Na prática, a regra busca abranger tanto plataformas acessadas por sites e aplicativos quanto ofertas realizadas em ambientes físicos ou por intermediários.
A Medida Provisória nº 1.394 também trata da publicidade relacionada às loterias de apostas de quota fixa. A proibição alcança a promoção desses serviços, o que envolve canais utilizados para divulgar as plataformas e tentar atrair usuários.
Esse ponto amplia os efeitos da decisão para além das empresas diretamente responsáveis pelos sites e aplicativos. Anunciantes, plataformas digitais e outros participantes da cadeia de divulgação passam a integrar o foco da fiscalização sobre ofertas consideradas ilegais após a publicação da MP.
Força-tarefa derruba 506 sites suspeitos
Dois dias após a publicação da medida, em 27 de setembro de 2026, uma força-tarefa dos Ministérios da Justiça e da Fazenda informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas. A ação indica que o governo passou a concentrar esforços não apenas no encerramento das operações regulares, mas também no combate a domínios suspeitos.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o monitoramento identificou ainda anúncios relacionados a bets em plataformas digitais como Meta, Google e TikTok mesmo depois da edição da MP. A fiscalização, portanto, também considera campanhas veiculadas em redes sociais e mecanismos de busca.
Comitê vai coordenar fiscalização
A medida prevê a criação de um comitê interinstitucional para fiscalizar a exploração e a publicidade ilegal de apostas. O grupo reúne representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal, do Banco Central, da Receita Federal, da Advocacia-Geral da União e da Agência Nacional de Telecomunicações.
Conforme o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a articulação entre os órgãos deverá apoiar a identificação de ofertas irregulares, anúncios proibidos e operações financeiras relacionadas às plataformas.
O cenário muda de forma significativa o ambiente regulatório das apostas esportivas e dos jogos on-line no Brasil. Para os usuários, o principal ponto imediato é observar o prazo de 5 de outubro para solicitar o resgate. Para empresas, anunciantes, meios de pagamento e plataformas digitais, a MP estabelece uma nova frente de obrigações e fiscalização, com retirada dos serviços do ar prevista para 6 de outubro.