Solino e Oliveira Advogados Associados explica quem pode contribuir como facultativo de baixa renda e por que recolhimentos não validados podem ficar fora da contagem do INSS
Pagar o INSS com a menor alíquota possível é uma alternativa importante para quem se dedica ao trabalho doméstico na própria casa e não tem renda, e Solino e Oliveira Advogados Associados observa que muitos segurados que contribuem pela alíquota de 5% descobrem anos depois que parte dos recolhimentos não foi validada: a modalidade tem requisitos específicos, e o não cumprimento deles pode comprometer a contagem para benefícios.
O problema costuma aparecer no momento mais sensível, quando a pessoa pede salário-maternidade, auxílio por incapacidade ou aposentadoria e o INSS informa que as contribuições não foram consideradas.
Quem pode contribuir como facultativo de baixa renda
O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir para ter proteção previdenciária. A Lei 8.212/1991 prevê, dentro dessa categoria, uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo para um público específico.
Para usar essa modalidade, a pessoa precisa atender a três condições ao mesmo tempo: não ter renda própria, dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e pertencer a família de baixa renda. A lei considera família de baixa renda aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com renda mensal de até dois salários mínimos.
Situações que não se enquadram
Quem tem qualquer renda própria, ainda que informal, como vendas, diárias ou pequenos serviços, não pode usar a alíquota de 5%. Também não se enquadra quem exerce atividade fora de casa ou quem é estudante sem dedicação ao trabalho doméstico. Nesses casos, a contribuição deve seguir outra modalidade, como facultativo pela alíquota de 11% ou 20%, ou contribuinte individual, conforme a situação.
A validação pelo CadÚnico
As contribuições de 5% passam por validação do INSS, que cruza as informações do recolhimento com os dados do Cadastro Único. Se o cadastro não existir, estiver desatualizado ou indicar renda familiar acima do limite, as competências podem não ser validadas.
O CadÚnico precisa ser atualizado sempre que houver mudança na composição da família, no endereço ou na renda e, em qualquer caso, pelo menos a cada dois anos. Um cadastro vencido é uma das causas mais frequentes de contribuições não reconhecidas. A atualização é feita no Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, ou no posto de cadastramento do município.
Como conferir no CNIS
O extrato do CNIS, disponível no Meu INSS, mostra as contribuições recolhidas e indica pendências quando o recolhimento como facultativo de baixa renda não foi validado. Para Solino e Oliveira Advogados Associados, conferir o extrato periodicamente, e não apenas na hora de pedir um benefício, é a melhor forma de identificar o problema enquanto ainda é possível corrigi-lo com menos custo.
O que fazer quando as contribuições não são validadas
Se o motivo da não validação for apenas a desatualização do CadÚnico, a regularização do cadastro pode permitir que o INSS reavalie as competências, conforme o período e a situação cadastral.
Quando o segurado não preenchia os requisitos no período, por exemplo por ter renda própria, a alternativa é complementar as contribuições para outra alíquota. A complementação para 11% corresponde à diferença de 6 pontos percentuais sobre o salário mínimo da época, acrescida de juros e multa quando paga em atraso. A complementação para 20% amplia a cobertura, como explicado a seguir.
Limites da alíquota reduzida
As contribuições de 5% e de 11% fazem parte dos planos simplificados e não permitem a aposentadoria por tempo de contribuição nem a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição para uso em regime próprio, salvo se o segurado complementar os valores para a alíquota de 20%. Elas dão acesso a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte para os dependentes, respeitados os demais requisitos de cada benefício.
Como recolher corretamente
O pagamento é feito por guia da Previdência Social com código específico para o facultativo de baixa renda, o código 1929 na modalidade mensal, sobre o valor do salário mínimo. O recolhimento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Pagamentos em atraso exigem atenção, porque o facultativo não pode, em regra, recolher competências anteriores à sua inscrição nem períodos muito antigos sem contribuição.
Antes de começar a contribuir, convém verificar se o CadÚnico está ativo e atualizado e se a renda familiar registrada está dentro do limite. Esse cuidado simples evita anos de recolhimentos que depois precisariam ser complementados.
O planejamento previdenciário e a regularização de informações contributivas integram a atuação de Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito Previdenciário, sempre a partir do histórico e da documentação de cada segurado.
Conclusão
A contribuição de 5% ao INSS é destinada a quem não tem renda própria, se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência e pertence a família de baixa renda inscrita no CadÚnico. Sem cadastro atualizado ou sem o cumprimento dos requisitos, as contribuições podem não ser validadas. Manter o CadÚnico em dia, conferir o CNIS e, quando necessário, complementar os valores são cuidados que preservam o direito aos benefícios.