O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em 2 de outubro de 2026 que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, no prazo de 72 horas, sua manifestação sobre pedidos que defendem a retomada das operações de bets no Brasil. As solicitações foram protocoladas por entidades que representam empresas e agentes do setor de jogos e apostas.
A decisão envolve a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que questionam a Medida Provisória nº 1.394/2026. A norma proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em território nacional.
O despacho de Fux, porém, não significa que as plataformas estejam autorizadas a voltar a operar. O prazo concedido à AGU é uma etapa processual para que o governo apresente sua posição antes de o ministro analisar os pedidos formulados pelas entidades. Ainda não há, portanto, decisão definitiva do STF sobre a validade da proibição ou sobre a retomada das bets.
O que está em discussão no Supremo
As entidades do setor buscam reverter os efeitos da medida provisória que determinou o encerramento das operações de apostas de quota fixa no país. A contestação apresentada ao Supremo está relacionada à continuidade das atividades das empresas, à oferta de jogos e apostas online e à publicidade vinculada a esse mercado.
Com a determinação, a AGU deverá se posicionar sobre os argumentos levados ao tribunal. O órgão atua na representação judicial da União e terá a oportunidade de defender a aplicação da medida provisória ou apresentar outros fundamentos jurídicos relacionados ao caso. Depois dessa manifestação, o processo poderá avançar para uma nova análise do ministro relator.
Segundo a Agência Brasil, o pedido de manifestação foi direcionado às petições apresentadas pela ANJL e pelo IBJR. A publicação também informa que o prazo estabelecido por Fux é de 72 horas, contado a partir da determinação divulgada em 2 de outubro.
Proibição ocorre antes do cronograma de bloqueio
A movimentação no STF acontece pouco antes do início do cronograma de retirada das bets do mercado brasileiro. Conforme o contexto apresentado na legislação do Ministério da Fazenda, o bloqueio de sites e aplicativos estava previsto para começar em 6 de outubro de 2026, como parte das medidas relacionadas ao encerramento das autorizações de operadores de apostas.
A página oficial do Ministério da Fazenda sobre a legislação de apostas de quota fixa reúne a Medida Provisória nº 1.394/2026 e atos normativos relacionados ao setor. Esse material serve como referência para compreender a base regulatória da proibição e o cronograma de encerramento das autorizações.
A proximidade entre o prazo dado à AGU e a data prevista para o bloqueio aumenta a relevância prática da análise judicial. Caso o processo produza alguma decisão antes ou depois do início da retirada, empresas, órgãos públicos e demais envolvidos precisarão acompanhar os efeitos jurídicos definidos pelo Supremo.
Possíveis efeitos para empresas e consumidores
Para as empresas que atuavam no mercado brasileiro, a discussão pode afetar a continuidade das operações, os contratos comerciais e as estratégias de publicidade. No entanto, qualquer mudança dependerá de uma decisão judicial específica ou de novas determinações das autoridades responsáveis pela execução da medida provisória.
Para os consumidores, o principal ponto é que o despacho de 2 de outubro não restabelece o acesso às plataformas. A situação permanece vinculada às regras de proibição e ao cronograma de bloqueio informado pelas autoridades. Usuários devem diferenciar a abertura de prazo processual para a AGU de uma eventual autorização judicial para funcionamento das bets.
O caso também pode definir os próximos passos da regulamentação das apostas online no Brasil. Até que o STF examine os pedidos e se manifeste sobre as alegações apresentadas, permanecem em vigor as informações oficiais relativas à Medida Provisória nº 1.394/2026 e aos atos publicados pelo Ministério da Fazenda.
A manifestação da AGU será, portanto, o próximo marco processual relevante. Somente após essa etapa será possível saber se o ministro Luiz Fux analisará pedidos urgentes, manterá o cronograma de retirada ou adotará outra providência dentro da ação. Por enquanto, não há autorização para a retomada das bets no território nacional.